Isto de passar do índice 126 para o 151 é um luxo que o governo não pode sustentar, coitadinhos...
O período probatório não vai ter fim à vista?
Foi com grande espanto que li isto no ad duo:
"De:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt]
Enviada: sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 11:xx
Para: DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt
Assunto: Docentes Contratados - Alteração de Indice em 2011.
Exmo.(a) Senhor(a) Director(a)
A alteração do índice remuneratório dos docentes contratados por decurso dos 365 dias de tempo de serviço ocorre automaticamente por força da lei, sem que os contratos careçam de qualquer aditamento. Todavia, por força da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento), essa regra foi sustida, uma vez que estão impedidas quaisquer alterações ao posicionamento remuneratório.
Assim, a partir do dia 1 de Janeiro e, enquanto vigorar o art. 24º da supracitada Lei, qualquer direito que possa ser constituído por parte de algum docente que no decurso do seu contrato complete os 365 dias, a sua posição remuneratória não pode ser alterada do índice 126 para o índice 151.
Com os melhores cumprimentos
Jorge Oliveira
Director de Serviços
DSGRHE"
Enfim...
Abraço!
OLÁ. REALMENTE É UMA INJUSTIÇA PROFESSORES LICENCIADOS PROFISSIONALIZADOS ESTAREM A RECEBER COMO NÃO PROFISSIONALIZADOS. É MESMO INJUSTO E MUITO REVOLTANTE.
ResponderEliminarÉ QUE AINDA HÁ PROFESSORES QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO A NÍVEL DE TEMPO DE SERVIÇO E UNS GANHAM PELO INDICE 126 E OUTROS PELO 151. ISTO É: CADA SECRETARIA DE ESCOLA PAGA COMO ENTENDE. NÃO HÁ JUSTIÇA NESTAS COISAS.
Colega,
ResponderEliminarJá passei por várias escolas e já vi de tudo: secretarias competentes e eficazes; secretarias que nada sabem e inventam; outras que não sabem mas, pelo menos não inventam; umas interpretam as leis de uma forma, outras de outra.
Quero dizer com isto que vale sempre a pena informarmo-nos lendo as leis e pedindo opiniões a quem reconhecemos competência (e aqui entram situações em que pensamos que é claro, mas há sempre quem complique...)
Sair do 126 não vai ser fácil. Eu também não saio do 151 e devia sair... com esta história dos congelamentos de progressões (não são progressões nestes casos, digo eu, mas é o que vem "lá de cima") não saimos do índice onde estamos.
Se mantiver o índice e ficar contratado para o ano já não é mau... (é triste quando temos que nos contentar com o "menos mau", mas o cenário está mesmo negro...)
Abraço!