quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Compensação por Caducidade de Contrato: mais um passo

Paguem! É o que diz a Provedoria de Justiça. E não sei onde está a dúvida, é mesmo para pagar, ganhamos esse direito, somos função pública para o bem e para o mal!

Mas isto ainda se vai arrastar...

Chamo a atenção para o último parágrafo. Vou aguardar por desenvolvimentos...


"Docentes com contrato caducado devem ser remunerados, diz Provedoria

A Provedoria de Justiça deu razão à Federação Nacional dos Professores (Fenprof) na reivindicação do pagamento de compensações a professores cujos contratos caducassem, que a Direção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) não quer pagar.

Em Junho deste ano, a DGRHE emitiu uma circular em que dizia que não tinha que pagar compensações aos professores que vissem os seus contratos caducados e a quem não fosse comunicada a intenção de renovação.

Segundo o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quando um contrato caduca porque o empregador não comunica a vontade de o renovar, o trabalhador tem direito a uma compensação por cada mês em que esteve empregado.

Na circular, a DGRHE diz que como os contratos não são renováveis e caducam de qualquer maneira não há lugar a compensações.

No ofício enviado à DGRHE, a que a Lusa teve acesso, os serviços da Provedoria consideraram que esta argumentação “subverte a intenção do legislador ao deixar sem tutela situações que este claramente quis acautelar”.

Por isso, recomenda à DGRHE que “se digne reapreciar o entendimento constante” da circular, de que a Fenprof apresentou reclamação à Provedoria.

Em comunicado, a Fenprof recorda que os Tribunais Administrativos e Fiscais de Leiria e Castelo Branco já tinham emitido acórdãos dando razão à Fenprof.

A Provedoria considera, no entanto, acertada a interpretação da DGRHE segundo a qual os professores que consigam novo contrato de trabalho não têm direito a compensação por caducidade do anterior."


Abraço!

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