Em velhos tempos quem trabalhasse até 31 de Agosto e depois fosse colocado antes de 31 de Dezembro beneficiava da contagem do tempo de serviço entre o término do contrato anterior e o início do seguinte.
Pois esses tempos ficaram para trás. Agora (creio que no ano passado tal já aconteceu, mas não afirmo) o tempo de serviço que se regista é o que se efectivamente trabalha. Se entrarem, por exemplo, a 21 de Setembro conta a partir daí e termina no fim do contrato.
A DGRHE publicitou a Circular n.º B11069994M, de 27.abr.2011 (podem aceder também através do ad duo) onde tal é esclarecido.
Abraço!
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