quinta-feira, 7 de abril de 2011

Queres equiparação a bolseiro? Só se...

... forem projectos de investigação que tenham como objecto a avaliação do desempenho docente.
Isto é válido para professores que queiram solicitar a equiparação a bolseiros de modo a realizarem cursos de doutoramento, dissertações de mestrado ou projectos de investigação.

"No próximo ano lectivo, o Ministério da Educação (ME) só irá aceitar projectos de investigação que tenham como objecto a avaliação do desempenho docente. A condição foi estabelecida pelo secretário de Estado Alexandre Ventura, ele próprio um especialista nesta área, num despacho publicado no final de Março.

É a "primeira vez que o ministério determina a área da investigação das candidaturas", frisa a deputada do BE Ana Drago, numa exposição dirigida ao ME. A imposição é válida para os professores que queiram solicitar a equiparação a bolseiros de modo a realizarem cursos de doutoramento, dissertações de mestrado ou projectos de investigação. "Este afunilamento mostra como o ministério desvaloriza o trabalho dos professores nas escolas, com os alunos. Este é que é o trabalho fundamental e seria natural que os professores o quisessem desenvolver em projectos de investigação", denuncia Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores.


Para Nogueira, a nova imposição também vem confirmar que a avaliação se tornou, de facto, "uma fixação" para o ministério. O modelo que tem vindo a ser aplicado nas escolas foi recentemente revogado pelo Parlamento. Só será suspenso depois de o diploma aprovado pela oposição ter sido promulgado por Cavaco Silva e publicado em Diário da República.

O ministério também reduziu para dez o número de bolsas a atribuir. O ano passado tinha aberto 130 vagas. A equiparação a bolseiro traduz-se numa dispensa de serviço, com vencimento. Os docentes que já são bolseiros e queiram prosseguir a sua investigação terão dispensa, mas sem vencimento. Na prática "ver-se-ão im-pedidos de solicitar a renovação porque o seu projecto não versa sobre a avaliação de desempenho docente", denuncia o BE, que pediu ao ministério esclarecimentos sobre a situação. Segundo a lei, quando a equiparação a bolseiro é destinada à realização de cursos de doutoramento, "pode a mesma ser concedida até três anos".

Hoje de manhã, por via de uma asssessora de imprensa, e em resposta a questões do PÚBLICO, o ministério esclareceu assim a aposta feita: "Apesar de estarmos num ano de grande contenção financeira, o Ministério da Educação apostará em 10 projectos de investigação em torno da avaliação do desempenho docente, em sede de bolsa de equiparação a bolseiro, reconhecendo, dessa forma, a fulcralidade dessa matéria no desenvolvimento profissional dos docentes e na qualidade do ensino público"."


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