O colega responsável por este blogue fez o "trabalho de casa" e partilhou-o: reuniu as leis e compilou a informação importante relativa às evidências na ADD.
"As evidências do relatório de auto-avaliação
Tenho recebido algumas mensagens de correio electrónico de colegas confusos com as tais evidências (e respectivos exemplos) que devem constar do relatório de auto-avaliação, obrigatória para concluir o processo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD).
Antes de ir aos exemplos propriamente ditos, vamos à legislação (Despacho n.º 14420/2010, de 15 de Setembro). Assim, a informação relativa às evidências encontra-se no anexo II, onde constam as regras e padrões de uniformização para a elaboração do relatório de auto-avaliação, nomeadamente nos pontos 1 (alínea c) e 3.
Se lerem com atenção terão de mobilizar evidências para "justificar" o vosso contributo para a prossecução dos objectivos e metas da escola no âmbito das actividades exercidas (um dos tópicos que têm de constar do vosso relatório). Mas existem regras:
"Para a avaliação de cada dimensão, e tendo por referência os respectivos domínios, o docente avaliado deverá mobilizar o mínimo de duas e o máximo de quatro evidências."
Para quem ainda não sabe, existem 4 dimensões (Despacho n.º 16034/2010, de 22 de Outubro): a) profissional, social e ética; b)desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; c) participação na escola e relação com a comunidade educativa; e d) desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida. Dentro de cada uma destas dimensões, existem domínios que "operacionalizam as dimensões em planos mais restritos permitindo descrever de forma clara os aspectos do desempenho docente e os correspondentes deveres e responsabilidades profissionais".
Assim, é essencial que leiam com tremenda atenção o Despacho n.º 16034/2010, de 22 de Outubro, para que conheçam de forma mais rigorosa os indicadores, os níveis e os descritores que são relevantes para este tópico do vosso relatório (porventura o mais importante).
Passemos ao que realmente interessa. Cada evidência deverá incluir:
- a identificação da actividade ou tarefa;
- as metodologias e estratégias;
- o seu enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de escola;
- os resultados obtidos (referindo, em cada evidência apresentada, a sua apreciação e, se for o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados).
Mas atenção que até aqui apenas "falei" acerca das evidências. Faltam osdocumentos que comprovam essas evidências, e que não constam do relatório propriamente dito, mas sim em "anexo". Assim, poderão utilizar como documentos para evidências, entre outros: actas,relatórios, eventuais grelhas e registos de análises dos resultados escolares, instrumentos de avaliação dos alunos, planificações (a longo e médio prazo, unidade didáctica ou de aula observada),projectos curriculares de turma, materiais didácticos produzidos eplanos de apoio a alunos. Já ouvi falar de colegas que estão a colocar fotografias, mas nem sequer me quero pronunciar acerca desse "exemplo".
Importa ainda reter que não tem qualquer interesse colocarem documentos (relativos a evidências) que constem no vosso processo individual.
O Advogado do Diabo colocou no dia 30 de Maio um exemplo concreto de evidência. Cliquem aqui para dar uma vista de olhos.
O Advogado do Diabo colocou no dia 30 de Maio um exemplo concreto de evidência. Cliquem aqui para dar uma vista de olhos.
Espero ter arrumado este assunto de vez... Ainda não elaborei o meu relatório de auto-avaliação e já nem o posso ver à minha frente. :)"
profslusos.blogspot.com
Abraço!
Sem comentários:
Enviar um comentário
Porque me interessam outras opiniões! Tentarei ser rápido a moderar o que for escrito, para poder ser publicado.