Turmas de adultos com menos de 12 alunos têm de abandonar escolas públicas
"...No caso do grupo de formandos se reduzir para um número inferior a 12, estes serão “integrados num outro grupo de formação em desenvolvimento em qualquer outra entidade formadora pública ou privada” a funcionar no mesmo concelho ou em concelho limítrofe no caso das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto."
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