Afinal vários colegas tiveram a mesma dúvida (vi no Educare e no Arlindovsky, por exemplo).
A resposta surge neste documento:
"NOTA INFORMATIVA
CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DAS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS DE PESSOAL DOCENTE,
PARA O ANO ESCOLAR DE 2011-2012
PEDIDOS DE RECTIFICAÇÃO AO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Informam-se todos os candidatos, Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas que, o número do documento de identificação solicitado nas aplicações informáticas, corresponde ao número de identificação civil, que é idêntico, independentemente, do documento identificativo utilizado (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Pelo que, não existe qualquer necessidade de requerer rectificação.
DGRHE, 29 de Abril de 2011"
Abraço!
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