Não posso comprovar a autenticidade, mas transcrevo a mensagem de um(a) vitorioso(a) que conseguiu a sua Compensação:
"Tenho na minha mão a cópia da primeira sentença de tribunal administrativo que condena o ME ao pagamento a uma colega (cerca de 500 euros), mas por precaução jurídica ainda não tenho ordem para divulgar aqui, o que deve acontecer dentro de dias.
Esta sentença é definitiva, pois o ME deixou passar todos os prazos de recurso. E deixou, porque obviamente não iria recorrer, fundamentando de novo em legislação revogada há 2 anos. Se o fizesse averbaria ainda outra condenação: por litigância de má-fé.
Chamo a atenção para, que nestes casos (por diferirem uns dos outros) não há direito à figura da jurisprudência.
Por isso, quem quiser recuperar a "massa" indevidamente apropriada pelo ME, só tem arranjar um advogado para instruir o processo de acusação ao ME e aguardar. No caso que referi acima, a colega é sindivalizada e o seu advogado é do sindicato, pelo que não pagou nada.
Quanto aos outros, os masoquistas, que não se imprtam de perdoar este roubo em larga escala praticado pela "mafia" da 5 de Outubro, bom proveito, mas "que se cale para sempre" com este assunto...
Boa sorte para todos!
TODOS EM FORÇA PARA TRIBUNAL!
"QUEM O ALHEIO VESTE, NA PRAÇA O DESPE"!"
Abraço!
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