Como mudaram os ciclos de avaliação, os "maus" professores podem dar aulas até mais 8 anos, em vez dos anteriores 4 - no caso dos quadros.
Deixo uma pergunta no ar: como é que se pode ter maus professores a dar aulas? É o sistema...
"Nova avaliação. Um mau professor vai ficar o dobro do tempo a dar aulas
Nuno Crato foi menos severo: os professores dos quadros com insuficiente podem ser retirados das aulas ao fim de oito anos. No caso dos contratados são dois anos
Retirar um mau professor da sala de aula vai demorar mais tempo. O dobro do tempo, para sermos exactos. Uma das diferenças entre este e o próximo modelo de avaliação é a benesse que se dá a um docente avaliado com insuficiente, que vai poder permanecer mais tempo a ensinar. No caso dos contratados são dois anos, mas entre os docentes integrados na função pública esse período prolonga-se por oito anos.
No sistema que vai entrar em vigor após o acordo que o Ministério da Educação alcançou com sete dos 13 sindicatos, um docente dos quadros que obtenha a nota mais baixa em duas avaliações consecutivas ou três intercaladas fica sujeito a um processo de averiguações instaurado no seu agrupamento ou escola, esperando o seu desfecho para saber qual a sentença.
No modelo antigo também seriam precisas duas classificações negativas para questionar a competência de um professor, mas agora, ao estender em média os ciclos avaliativos de dois para quatro anos, só ao fim de oito é que um mau docente pode vir a ser afastado do ensino. O velho sistema era mais severo com os docentes insuficientes em duas avaliações consecutivas: ao fim de quatro anos, se o seu desempenho não melhorasse só existia uma saída: deixar de dar aulas e receber formação para reconverter a carreira. Significa isto que o docente seria impedido de leccionar, passando a desempenhar outras funções na sua escola ou em qualquer outra.
Os contratados, que são avaliados todos os anos, têm esse período quatro vezes mais reduzido. Antes ficavam impossibilitados de renovar contrato ou de celebrar um novo e ainda de concorrer ao concurso nacional com uma nota insuficiente; agora são necessárias duas classificações negativas (ou três intercaladas), mas apenas são afastados do ensino três anos lectivos.
Não é só neste ponto, aliás, que o modelo diferencia um professor dos quadros e um contratado. Quem tem um vínculo laboral precário continua a ter efeitos da avaliação no concurso nacional - bom e muito bom tem uma bonificação de um ponto (antes o excelente valia dois pontos e o muito bom valia um). Para a colocação dos docentes do quadro nas escolas esses efeitos desaparecem, respondendo a uma das principais reivindicações dos sindicatos.
Os contratados estão também impedidos de solicitar aulas observadas. Não havendo quem lhes assista as aulas, será impossível candidatarem-se à nota excelente. A avaliação de mérito não tem consequências no concurso nacional nem na promoção profissional, uma vez que estes professores não estão integrados na carreira docente. Para a Associação Sindical dos Professores Licenciados (que está entre os seis sindicatos ou federações que não assinaram), uma das principais razões para não ter chegado a um acordo com o ministério reside "também no facto de a tutela não tratar com equidade e justiça os professores contratados", esclarece a dirigente Fátima Ferreira."
Abraço
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