segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ADD a piscar o olho à autonomia das Escolas

Parece que o caminho é mesmo o da autonomia das Escolas, inclusive na ADD, ou, pelo menos em parte, pois noutra há avaliação externa.

Acredito até que a autonomia para contratar pessoal docente esteja para breve...


"Cada escola terá o seu método de avaliação interna de professores

Regras da avaliação externa serão determinadas pela tutela, mas metas da avaliação interna estarão fixadas no projecto educativo de cada escola


Professores dos escalões mais elevados não serão alvo de avaliação

O projecto do modelo de avaliação docente de Nuno Crato tem tudo para abrir uma nova guerrilha, entre professores, directore e sindicatos. A proposta do Ministério da Educação e Ciência para a avaliação interna concentra quase todos os poderes nas direcções escolares. Do princípio ao fim, o director de um agrupamanto tem uma palavra decisiva sobre a avaliação dos seus professores. A tutela quer que seja o director a definir as metas e objectivos da avaliação; quer igualmente que o director decida juntamente com os outros membros do conselho pedagógico os parâmetros da avaliação e, por fim, que presida a secção de avaliação, o órgão que aprova a classificação final dos professores.

A decisão está sobretudo nas mãos dos directores e esse será aliás um dos pontos que os sindicatos querem rever com a tutela. João Dias da Silva, dirigente da Federação Nacional de Educação (FNE), entende que a proposta do ministro da Educação e Ciência "concentra demasiados poderes na direcção" das escolas. "Os avaliadores (coordenadores de departamentos curriculares) não devem resultar de escolhas pessoais de cada director", defende o sindicalista, acrescentando que essa será para a FNE uma das principais questões a rever durante as negociações com o ministério de Nuno Crato, agendadas para dia 22.

Os directores das escolas, por seu turno, não se supreendem com a concentração de poderes que a tutela lhes quer atribuir. A autoridade nas escolas tem de estar no director e nos conselhos pedagógicos", avisa Adalmiro Fonseca, da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), admitindo no entanto que "se um professor obtiver um "Muito Bom" ou "Excelente" faz todo o sentido ter outro avaliador" para evitar injustiças na avaliação. Manuel Pereira, da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), também refuta as críticas dos sindicatos. "Ao director compete escolher os órgãos de gestão intermédia. O director sempre teve o poder de escolher os coordenadores de cada departamento."

A tendência dos últimos governos tem sido centralizar todas as decisões no director das escolas ou dos agrupamentos. Em matérias de avaliação, o método também não difere. Embora muitas das funções não sejam assumidas em exclusivo pelo director, ao presidir a todos os órgãos com poder de decisão (à excepção do Conselho Geral), será ele a figura determinante na avaliação interna dos docentes, de acordo com a proposta apresentada por Nuno Crato na sexta-feira à noite.

Cada escola terá as suas metas Além de um avaliador externo - que vai integrar uma bolsa de avaliadores constituída por docentes de todos os grupos de recrutamento -, serão os directores da escola e quatro professores do conselho pedagógico nomeados por ele a aprovar a classificação final de um professor.

E enquanto as metas dos avaliadores externos serão determinadas pela tutela, os objectivos da avaliação interna estarão fixados no projecto educativo de cada estabelecimento de ensino. Isto significa que cada escola terá o seu próprio método de avaliação de um professor.

Adalmiro Fonseca, da ANDAEP, recusa olhar para este ponto como algo que vai dificultar a harmonização dos resultados da avaliação. "Se fosse igual para todo o país muito mal estávamos. Cada escola é um caso e cabe a cada escola saber os objectivos que tem de perseguir para conseguir melhores resultados." Manuel Pereira, da ANDE, sublinha que este modelo de avaliação interna "não dá poderes ilimitados" às direcções, porque "existem quotas de avaliação definidas e por isso cada escola sabe as percentagens que pode cumprir".

O projecto educativo de cada escola é sempre apresentado pelo director e é aprovado pelo Conselho Geral depois de passar pelo Conselho Pedagógico. Nele cada director estabelece no princípio do ano um plano de actividades para a escola e as metas a atingir no final do ano lectivo.

A Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico terá como competências assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho tendo em consideração o projectivo educativo da escola, calendarizar os procedimentos de avaliação e conceber a folha de registo e avaliação do desenvolvimento das actividades realizadas pelos avaliados. No final, caberá a este grupo aprovar a classificação final "integrando e harmonizando as propostas dos avaliadores, garantindo o rigor e a aplicação das percentagens de diferenciação de desempenhos, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho de Muito Bom, Excelente e Insuficiente."

Um "Excelente" determina um ano de progressão na carreira docente, enquanto um "Muito Bom" levará a uma progressão de seis meses. A regra será diferente para os professores nos 4.o e 6.o escalões da carreira: essas classificações permitirão um salto automático para os 5.o e 7.o escalões, respectivamente, independentemente do número de vagas. Já um "Insuficiente" implica que as horas de serviço nesse ciclo avaliativo não contarão para efeitos de progressão na carreira."

Abraço!

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