sexta-feira, 9 de março de 2012

Estou sensibilizado...

...com tanta preocupação com os professores por parte do sr. Albino.

E até concordo com ele, o que não é muito usual...





CONFAP defende julgamento de ilícitos escolares como crimes públicos
Lusa / EDUCARE

A CONFAP defende que o Estatuto do Aluno, em revisão, atribua às escolas um estatuto semelhante ao dos tribunais, para que ilícitos escolares possam ser julgados sem ser necessário apresentar queixa.


A posição foi manifestada hoje pela Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova Almeida.

Em declarações à agência Lusa, após uma reunião com o secretário de Estado sobre as alterações ao Estatuto do Aluno, o presidente da CONFAP, Albino Almeida, referiu que a confederação propôs à tutela o "reforço institucional" do Estatuto de Aluno, na medida em que este possa "atribuir às escolas um estatuto semelhante ao dos tribunais".

Assim, justificou, "os atos ilícitos", como agressões, "não carecem de queixa particular - do agredido, do molestado - para serem julgados".

A CONFAP defende também o reforço da dupla responsabilização, incluindo judicial, de famílias e alunos por incumprimento de deveres escolares.

Para a Confederação Nacional das Associações de Pais, o Estatuto do Aluno deve impor aos estudantes a partir do 7.º ano de escolaridade (3.º ciclo do ensino básico) a assinatura de um compromisso de honra, em que assumem o cumprimento do projeto educativo e do regulamento interno da escola.

Deste modo, segundo Albino Almeida, em caso de incumprimento dos seus deveres, "os alunos ficarão conscientes de que, até aos 16 anos, podem ser penalizados através de trabalho comunitário (...) e, a partir dos 16 anos, responsabilizados em tribunal".

Até agora, realçou o dirigente da CONFAP, "eram os pais que assinavam [o compromisso de honra] em algumas escolas".

Albino Almeida exemplificou que o aluno deve ser responsabilizado pela falta de assiduidade na escola se esta decorrer diretamente do seu comportamento. Mas se for imputada a negligência da família, deve ser esta responsabilizada, em tribunal.

A CONFAP advoga ainda no Estatuto do Aluno a valorização da educação para a cidadania e a formação cívica nas escolas, para que os estudantes, a partir do terceiro ciclo, "possam conhecer as leis que regem os direitos universais do Homem e da Criança, a Constituição e o Código Civil".

A proposta da tutela de revisão os currículos do ensino básico e secundário aponta para a eliminação da formação cívica no 2.º e 3.º ciclos.

Contudo, o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), hoje publicado em Diário da República, propõe "um tempo próprio de formação cívica, em complementaridade com a dimensão transdisciplinar da Educação para a Cidadania".

O CNE é um órgão consultivo do qual fazem parte, designadamente, representantes dos partidos políticos, das universidades, das escolas, do patronato, dos sindicatos, das associações de pais e professores.

O Governo comprometeu-se a apresentar uma proposta de revisão do Estatuto do Aluno até à primavera, para que o novo regulamento possa entrar em vigor no próximo ano letivo.

Abraço!




Sem comentários:

Enviar um comentário

Porque me interessam outras opiniões! Tentarei ser rápido a moderar o que for escrito, para poder ser publicado.