"As mudanças no regime de contratação de professores salientadas pelo Ministério
No comunicado ontem divulgado, o Ministério da Educação informa sobre o que considera ser as principais alterações no regime de contratação de professores.
Ainda sem muitas explicações e informações sobre o regime de contratação dos professores, que já irá vigorar na próxima colocação, o comunicado do Ministério da Educação, de ontem, salienta alguns pontos:
- Autorizar um professor contratado com horário incompleto possa completar o seu horário até às 22 horas, se existir essa necessidade no mesmo estabelecimento de ensino.
- Estabelecer três intervalos de horários nas preferências dos docentes contratados.
- Possibilitar que os candidatos ao concurso interno e externo concorreram a diferentes grupos de recrutamento, desde que possuam habilitação profissional para tal.
- Na contratação de escola, a graduação profissional terá um peso de 50%, sendo os restantes 50% definidos através de entrevista de avaliação de competências ou avaliação curricular, com liberdade de opção da escola.
- Todos os docentes das Regiões Autónomas passam a ter acesso à primeira prioridade do concurso externo e os técnicos especiais podem ser contratados nos mesmos termos dos docentes dos grupos de recrutamento, ao invés de estarem limitados a 11 horas como acontecia até agora.
- Regulamentado o regime de permutas, mesmo para a contratação no âmbito do concurso nacional.
- A colocação dos contratados nas fases do concurso – externo e reserva de recrutamento (antiga bolsa)
– Considera sempre os mesmos critérios de seriação: a classificação profissional e escolas escolhidas hierarquizadas em função da opção do candidato, passando a ser publicadas as listas de colocação.
- A colocação de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro passa a ocorrer em rede, permitindo maior celeridade na colocação e racionalização. Actualmente, estes docentes eram colocados por mobilidade fora do concurso e por contratação local.
- O decreto-lei consagra ainda procedimentos conducentes à reintegração na carreira dos professores com licença sem vencimento de longa duração."
Abraço!
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