quinta-feira, 8 de março de 2012

Ultrapassagem no posicionamento da carreira

O Provedor de Justiça dá razão a muitas queixas apresentadas por colegas que se sentiram, e bem, prejudicados:

"Provedor de Justiça pede insconstitucionalidade de uma das normas do Estatuto da Carreira Docente


O Provedor de Justiça requereu a inconstitucionalidade de um dos artigos do Estatuto da Carreira Docente por considerar que uma parte dos cerca de 30 mil antigos professores titulares acabou por ser ultrapassada por docentes com menos tempo de serviço.

Esta situação mantem-se uma vez que tanto o Orçamento de Estado de 2011, como o de 2012, proibiram valorizações do posicionamento remuneratório.

Num requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, no passado dia 2, na sequência de “várias dezenas de queixas” que lhe foram dirigidas, o Provedor de Justiça defende que o modo como a administração aplicou as normas de transição entre as estruturas da carreira viola o princípio da igualdade estipulado na Constituição.

Na sequência da aprovação de um novo estatuto em 2010, que terminou com a divisão da carreira docente nas categorias de professor e professor titular, implementada em 2007, uma parte dos docentes devia ter passado do índice remuneratório 245 para o 299, o que corresponde a cerca de mais de 600 euros líquidos.

Este reposicionamento, previsto no novo estatuto da carreira Docente, aplicava-se aos professores que estavam posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis. No mesmo diploma estipulava-se que os professores titulares que estivessem neste índice há mais de quatro anos e menos de cinco transitariam para o índice 272.

Na sua exposição, o Provedor de Justiça lembra que a transição de índices foi concretizada neste último caso e também no que respeita aos docentes que estavam no índice 245 há mais de seis anos. O mesmo já não se passou com os professores posicionados naquele índice “há mais de cinco anos mas há menos de seis”. A interpretação que a administração fez da norma prevista na lei levou a que estes docentes fossem mantidos no mesmo índice 245 até perfazerem os seis anos de permanência nesse escalão. E é lá que muitos ainda se mantêm devido às restrições posteriores impostas pelo Orçamento de Estado.

Na prática, frisa o provedor de Justiça, estes docentes foram “ultrapassados no posicionamento na carreira, logo no momento da entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Docente, “por docentes com menos tempo de serviço nesse escalão”. Os ex-titulares que se mantêm no escalão 245 (no total este índice abrangia cerca de seis mil) têm mais de cinco anos neste escalão, enquanto os que transitaram tinham entre quatro e cinco anos.

O Provedor de Justiça lembra que o Tribunal Constitucional tem censurado já por várias vezes “ a circunstância de a lei permitir que trabalhadores em funções públicas com mais tempo de serviço sejam ultrapassados em termos remuneratórios por trabalhadores com menos tempo de serviço”. Cita também um acórdão do TC onde de defende que a justiça reclama “que a remuneração seja diferente, pagando-se mais a quem tiver habilitações ou mais tempo de serviço. Deste modo se realiza a igualdade(...)”."

Abraço!

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