"As oito mudanças principais na contratação de professores
Entre a primeira versão da proposta de decreto-lei sobre o regime de concursos e o documento que permitiu ontem o acordo entre o Ministério da Educação e Ciências e seis organizações sindicais foram feitas várias alterações, com a tutela a ceder em diferentes aspectos. Estas são algumas das principais mudanças em relação ao regime que está em vigor.
Menos dias à espera de professor
Os professores contratados com horários incompletos vão ser chamados a substituir os colegas que entrem de baixa ou se reformem, conseguindo assim completar o seu horário, na escola onde já dão aulas, até um máximo de 22 horas letivas. Ou seja, pode não ser necessário lançar um concurso, que demora uns dias no mínimo até estar concluído.
Trocar de escola com um colega
O novo regulamento dos concursos permite e facilita a permuta de lugares entre professores do quadro ou entre docentes contratados. Alguém que esteja numa escola no Algarve pode trocar com um colega que esteja no Alentejo, desde que dê aulas à mesma disciplina e que tenha a mesma carga horária
Seleção pelas escolas limitada
A contratação pelas escolas (para necessidades que surgem ao longo do ano lectivo) passa a incluir obrigatoriamente um critério objectivo - a graduação profissional dos candidatos -, com um peso de 50% na escolha. As escodas podem depois utilizar a entrevista ou a análise curricular para concretizar o processo de selecção dos docentes
Mais hipóteses de escolha
Os professores vão poder concorrer simultaneamente à mudança de agrupamento de escola mas também de grupo disciplinar, desde que tenham habilitação profissional para lecionar essas disciplinas. Os candidatos à contratação também podem concorrer a grupos disciplinares diferentes
Prioridade a quem tem mais tempo de serviço
Até agora, os professores de escolas públicas que tivessem dado aulas num dos dois anos letivos anteriores ao concurso tinham prioridade no concurso, logo mais possibilidade de colocação. O Ministério estabeleceu novas regras e determinou que entra na 1ª prioridade quem tenha um total de 365 dias no ensino público nos últimos seis anos. Mas também entram na 1ª prioridade os docentes que dão aulas nos colégios privados com contrato de associação (financiados pelo Estado) e que, no ano imediatamente anterior ao concurso para os quadros, tenham concorrido à contratação. Por exemplo, como vai haver concurso para ingresso nos quadros em 2013/2014, os professores dos colégios com contrato de associação que queiram candidatar-se em 1ª prioridade têm de concorrer à contratação este ano.
Obrigação de concorrer a dois quadros de zona pedagógica
Os candidatos à contratação passam a ser obrigados a pôr como hipótese não um mas dois quadros de zona pedagógica
Destacamento por falta de horário
Os professores do 1º ciclo que não tenham turma atribuída ou os docentes dos restantes níveis de ensino que tenham menos de seis horas de aulas atribuídas são obrigados a concorrer para outra escola. No caso de haver professores voluntários, será enviado para destacamento por ausência de componente lectiva o mais graduado. Se não houver, o director da escola terá de enviar o que tenha menor graduação profissional
Penalizações alargadas
Os candidatos a um contrato que não aceitarem a colocação têm uma penalização agravada: além de não poderem concorrer mais nesse ano lectivo, também não o poderão fazer no ano seguinte. No entanto, essa penalização desaparece no caso de abrir um concurso para vinculação aos quadros. Os professores já vinculados e que não aceitem a nova colocação sofrem um processo disciplinar com vista à sua demissão ou despedimento."
Abraço!
A contratação pelas escolas (para necessidades que surgem ao longo do ano lectivo) passa a incluir obrigatoriamente um critério objectivo - a graduação profissional dos candidatos -, com um peso de 50% na escolha. As escodas podem depois utilizar a entrevista ou a análise curricular para concretizar o processo de selecção dos docentes
Mais hipóteses de escolha
Os professores vão poder concorrer simultaneamente à mudança de agrupamento de escola mas também de grupo disciplinar, desde que tenham habilitação profissional para lecionar essas disciplinas. Os candidatos à contratação também podem concorrer a grupos disciplinares diferentes
Prioridade a quem tem mais tempo de serviço
Até agora, os professores de escolas públicas que tivessem dado aulas num dos dois anos letivos anteriores ao concurso tinham prioridade no concurso, logo mais possibilidade de colocação. O Ministério estabeleceu novas regras e determinou que entra na 1ª prioridade quem tenha um total de 365 dias no ensino público nos últimos seis anos. Mas também entram na 1ª prioridade os docentes que dão aulas nos colégios privados com contrato de associação (financiados pelo Estado) e que, no ano imediatamente anterior ao concurso para os quadros, tenham concorrido à contratação. Por exemplo, como vai haver concurso para ingresso nos quadros em 2013/2014, os professores dos colégios com contrato de associação que queiram candidatar-se em 1ª prioridade têm de concorrer à contratação este ano.
Obrigação de concorrer a dois quadros de zona pedagógica
Os candidatos à contratação passam a ser obrigados a pôr como hipótese não um mas dois quadros de zona pedagógica
Destacamento por falta de horário
Os professores do 1º ciclo que não tenham turma atribuída ou os docentes dos restantes níveis de ensino que tenham menos de seis horas de aulas atribuídas são obrigados a concorrer para outra escola. No caso de haver professores voluntários, será enviado para destacamento por ausência de componente lectiva o mais graduado. Se não houver, o director da escola terá de enviar o que tenha menor graduação profissional
Penalizações alargadas
Os candidatos a um contrato que não aceitarem a colocação têm uma penalização agravada: além de não poderem concorrer mais nesse ano lectivo, também não o poderão fazer no ano seguinte. No entanto, essa penalização desaparece no caso de abrir um concurso para vinculação aos quadros. Os professores já vinculados e que não aceitem a nova colocação sofrem um processo disciplinar com vista à sua demissão ou despedimento."
Expresso
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