A questão é: mesmo que se prove ilegalidade os professores vão ser compensados? Parece que não. Remeto-vos para a parte final da notícia onde Paulo Otero refere que acredita que o Tribunal Constitucional vai ter em atenção os custos para o estado e não vai haver compensação nenhuma.
As alterações ao Estatuto da Carreira Docente, de 2010, permitiram que docentes com menos anos de carreira passassem à frente de docentes mais antigos.
O Provedor de Justiça, depois de ter recebido várias queixas, decidiu solicitar ao Tribunal Constitucional a “fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010”, relacionado com as progressões na carreira docente.
Este decreto permitiu aos docentes, então com a categoria de professor titular, com mais de quatro e menos de cinco de antiguidade no escalão 245, a passagem imediata ao escalão superior (272). Mas os docentes com mais de cinco mas menos de seis anos, nas mesmas condições, teriam de esperar por fazer seis anos de antiguidade nesse escalão para passar para o escalão 299. Isto fez com que muitos professores mais novos ultrapassassem os mais antigos, criando logo uma desigualdade.
Os sindicatos dos professores já tinham alertado inúmeras vezes o Executivo para o problema, sem nunca terem obtido resposta. Agora, o Provedor de Justiça decidiu intervir por considerar “estar-se perante inversão não justificada de posições remuneratórias”, violando “o princípio da igualdade”.
A situação agravou-se com o congelamento das progressões em 2011 e também este ano, o que fez com que estes docentes estejam há mais de um ano e meio sem sofrer a reposição. “O reposicionamento que se antevia como verificado no prazo máximo de um ano no diploma original, ficou entretanto prejudicado com a proibição das valorizações do posicionamento remuneratório, estabelecida pelo Orçamento do Estado para 2011 e mantida pelo Orçamento do Estado para 2012”, lê-se na carta endereçada ao Tribunal Constitucional.
O provedor de Justiça lembra que as disposições legais que permitem que funcionários públicos "com mais tempo de serviço sejam ultrapassados em termos remuneratórios por trabalhadores com menos tempo de serviço" têm sido "censuradas pelo Tribunal Constitucional" em decisões anteriores.
Inconstitucionalidade levaria a aumento da despesa
O Tribunal Constitucional tem agora em mãos o problema e, segundo o constitucionalista Paulo Otero, esta “é uma questão muito complexa porque no fundo a reposição da igualdade passa por uma intervenção do Constitucional com efeitos financeiros”.
Embora a Constituição permita que a decisão do Constitucional não tenha efeitos retroactivos, “por relevante interesse público”, explicou o professor da Faculdade de Direito de Lisboa ao Negócios, a correcção desta norma levaria a um aumento da despesa do Estado.
Quando há violação do princípio do direito da igualdade em matéria remuneratória “a igualdade alcança-se fazendo aumentar em termos remuneratórios aqueles que não recebiam esse acréscimo, ou retirando o acréscimo àqueles que já o tinham. A tradição é que a garantia de igualdade é feita pelo nível mais elevado, teoricamente aqueles que ganhavam menos passariam para o índice remuneratório acrescido, só que isso tem hoje uma especial incidência financeira e eu diria que o Constitucional não o faria”, considera Paulo Otero."
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