quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Greve pelo respeito ao Estatuto da Carreira Docente

O assunto não é novo, mas ainda é actual.

Este artigo do Educare.pt é sobre o desrespeito pela lei por parte do ministério da Educação (ministério com o "m" minúsculo, mas a Educação com um "E" maiúsculo - cada um tem o que merece) no que concerne à remuneração das horas extraordinárias.

Trabalhar mais para ganhar menos? (Já tinha escrito sobre isto)

Põe-se a situação de algumas turmas ficarem sem aulas, ou com menos, a uma determinada disciplina, uma vez que não é possível fazer substituição dos professores que optarem por esta forma de luta. Isto deixa-me a pensar se os professores vão ter a "coragem" de deixar os seus alunos sem aulas, embora tenham toda a legitimidade para lutar pelos seus direitos.

Estava eu em início da carreira (lá estou eu a pensar que os contratados têm carreira) quando houve greve aos exames. Por acaso não tinha vigilâncias, mas vários colegas que tinham não assinaram a presença mas foram cumprir a sua função para que os alunos não saíssem prejudicados. Fomos todos "obrigados" a ir para a escola, um tipo de "serviços mínimos" que neste caso eram "serviços máximos", pois quem não aparecesse, tivesse ou não vigilância atribuída, poderia ser penalizado pelo ministério (lembram-se disto?). Mas os tempos eram outros e não eramos tão espesinhados. E será que ainda há muitos alunos que mereçam esta consideração?



"Professores avançam com greve a todo o serviço extraordinário a partir de 1 de março para que a tutela cumpra o estipulado na lei. Se os docentes não podem ser substituídos, poderá haver turmas sem aulas a uma disciplina até ao final do ano letivo.


A greve está convocada. A partir de 1 de março , haverá professores em greve às horas extraordinárias. Vários sindicatos do setor da educação, com a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) à cabeça, garantem que é uma ilegalidade estipular o valor da hora extraordinária pelas 35 horas, como agora o Ministério da Educação (ME) vem impor, e não pela componente letiva de 22 ou 25 horas, conforme definido no Estatuto da Carreira Docente. O assunto já bateu à porta da ministra da Educação e da Provedoria de Justiça.

Os docentes em greve a todo o serviço extraordinário só mudarão de atitude se a tutela recuar. A greve está marcada até 30 de junho e poderá haver turmas sem aulas a uma disciplina até final do ano letivo ou só com 1/3 da componente letiva . Os impactos só serão conhecidos quando se conhecer os números da adesão da classe docente.

O ponto seis do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente estabelece que o cálculo do valor da hora extraordinária tem por base a duração da componente letiva , ou seja, 22 ou 25 horas. A recente decisão do ME de esticar a componente letiva para as 35 horas não é bem aceite.

O ME veio entretanto a público explicar que as escolas têm orientações para cumprir as regras que estão a ser aplicadas na função pública, quanto ao pagamento das horas extraordinárias. "O ME, em estrito cumprimento do estabelecido na lei do Orçamento do Estado, deu orientações às escolas para que o pagamento das horas extraordinárias seguisse a regra geral aplicável a todos os trabalhadores da Administração Pública", adiantou, à Lusa, uma fonte do ME. E acrescentou: "Não poderia o ME deixar de aplicar aos docentes as disposições que sobre esta matéria estão consignadas na referida lei".

Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, explica que o que está em causa é o cumprimento da lei. "O Ministério não pode andar fora da lei", refere. "É ilegal obrigar que a componente individual seja feita além do horário de trabalho", acrescenta. O responsável refere que cada professor é livre de aderir ou não à greve às horas extraordinárias. "A questão é que os professores têm na lei uma determinada fórmula de cálculo do valor da hora extraordinária que não está a ser respeitada. O ME decidiu, através de meras circulares, que esse cálculo passaria a ser feito de outra maneira".

Uma greve que volta a repetir-se. O secretário-geral da FENPROF lembra que o valor atribuído às horas extraordinárias mudou na altura em que Manuela Ferreira Leite era ministra das Finanças. Os professores fizeram greve e o Governo recuou na decisão e tudo voltou a ser como antes. "Desde essa altura que nunca mais ninguém ousou mexer numa coisa que tem de ser como está na lei", sustenta. Esta quinta-feira, a FENPROF reúne-se com o ME para analisar vários assuntos. Se nesse encontro a tutela recuar na sua decisão, a greve será imediatamente desconvocada.

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) pertence ao grupo que marcou a greve e o departamento jurídico da estrutura já está a analisar a forma de recorrer à justiça. Vários docentes têm contactado o SIPE com a vontade clara de recorrer aos tribunais por causa desta situação. Júlia Azevedo, presidente do SIPE, considera incompreensível como o que se escreve numa circular pode apagar o que está estipulado no Estatuto da Carreira Docente.

"Os professores são penalizados duas vezes", sustenta Júlia Azevedo. Por um lado, o preço da hora extraordinária diminui pela "tabela" das 35 horas. Por outro, o valor líquido do próprio vencimento base também sofre devido à taxa de redução remuneratória. "Não queremos que os alunos fiquem sem aulas, mas que se reponha a legalidade", defende a responsável. "Não é desta forma que as coisas se fazem, queremos que o ME recue para que os alunos e os professores não sejam prejudicados", acrescenta.

A Pró-Ordem - Associação Sindical dos Professores Pró-Ordem também está descontente com a situação e aderiu ao aviso de pré-greve. Filipe do Paulo, presidente da Pró-Ordem, garante que é uma "questão de dignidade". "Não é tanto pelo número de colegas que estão em causa, mas sobretudo porque se trata de mais uma machadada no estatuto social do professor", adianta. "É uma forma de as pessoas demonstrarem a sua indignação. Sabemos que são apenas horas para contemplar horário porque o ME, e muito bem, não autorizou acumulações", conclui.

Antero Resende, professor de Educação Visual e Tecnológica, não vai fazer greve porque não tem horas extraordinárias, mas percebe o descontentamento dos colegas. "Trata-se de uma posição unilateral: é o patrão que diz, unilateralmente, como as coisas vão funcionar sem falar, sem conversar, sem negociar com ninguém". E se um professor faz greve e não é obrigado a comunicar a sua ausência à escola, poderá haver turmas sem aulas a uma determinada disciplina até ao final do ano letivo .

"Esta greve poderá causar situações de ausência de professores. O professor não pode ser substituído o que poderá levar a que uma turma fique meses sem um professor de uma disciplina", sustenta. Antero Resende considera, no entanto, que esta greve poderá não ter as repercussões da anterior paralisação realizada pelos mesmos motivos, uma vez que os agrupamentos têm vindo a receber ordens de reduzir as horas extraordinárias. De qualquer forma, compreende as razões do descontentamento. "Na componente não letiva , que está completamente desregulada, cabe tudo", repara.

Ricardo Mariano, professor de Geometria Descritiva e de Educação Visual, não fará greve porque não tem horas extraordinárias, mas defende o protesto. "É uma forma de fazer sentir que há situações muito graves que estão a ser preparadas para o arranque do próximo ano letivo . Acabar com 30 a 40 mil postos de trabalho é abdicar da qualidade do sistema educativo". O docente sabe que o défice ajuda a explicar muitas medidas, mas não compreende algumas decisões do ME. "É preciso perceber que a educação é um setor decisivo no desenvolvimento do país", remata."

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