terça-feira, 17 de abril de 2012

Compensação por caducidade do contrato: outra vitória!

De vitória em vitória aperta-se o cerco.

 Mas será que todos vão ter direito ao que merecem e está estipulado na lei?

O problema é que o estado pode jogar o seu trunfo e argumentar que está em causa a economia do país, como já foi referido noutra mensagem neste blogue. E assim não pagam...

"Tribunais dão razão aos professores contratados que exigem ser indemnizados



É a nona sentença favorável ao pagamento de indemnizações aos professores que estavam contratados e não conseguiram colocações nas escolas em 2010 e 2011.

Foi proferida no passado dia 12 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra. Na sentença, divulgada hoje pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof), aquele tribunal volta a considerar improcedentes as alegações apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC), que tem defendido que a indemnização por caducidade do contrato a termo certo, prevista no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, não se aplica aos professores do ensino básico e secundário.

É a segunda sentença favorável aos professores decidida pelo tribunal de Coimbra, na qual se lembra a propósito que o Estatuto da Carreira Docente determina que o regime de contrato de trabalho previsto neste diploma “é o que consta do Código de Trabalho e respectiva legislação especial”. “Ora, das especificidades do regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, nada se retira no sentido de desobrigar o Estado do pagamento aos servidores da causa pública a compensação que o legislador obriga os empresários privados a pagar aos empregados contratados a prazo, em razão da precariedade do vínculo”, afirma-se na sentença do passado dia 12.

Em Novembro passado, o provedor de Justiça fez uma recomendação formal ao MEC no sentido de que este proceda ao pagamento das indemnizações aos docentes contratados, insistindo que a interpretação da lei feira pelo ministério “subverte a intenção do legislador” e conduz “a uma total desprotecção do trabalhador”.

Segundo o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a partir de cinco sentenças transitadas em julgado relativos a casos idênticos os seus efeitos podem ser estendidos a outras pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica. Em resposta a questões do PÚBLICO, o MEC indicou que, nesta matéria, também tem já cinco sentenças favoráveis ao seu entendimento de que não são devidas indemnizações.

“Com a sua prática de desrespeito pela lei, o MEC está a descredibilizar o Estado de Direito Democrático, o que é absolutamente inaceitável, agindo como se nos encontrássemos numa qualquer ditadura de uma “república de bananas”, em que a lei não é para cumprir e de pouco vale o que ela consagra”, denunciou hoje a Fenprof, que vai recorrer agora à Procuradoria-Geral da República e à Assembleia da República "para que, dentro das respectivas competências, sejam tomadas as medidas indispensáveis à resolução desta situação, generalizando-se o pagamento da compensação por caducidade a todos os que a ela têm direito”.

Segundo os sindicatos, são milhares os docentes lesados pela falta de pagamento das indemnizações estipuladas na lei. Estarão em dívida entre 30 a 40 milhões de euros. A Fenprof indicou hoje que, com a sentença do tribunal de Coimbra, os professores nesta situação podem requerer o seu pagamento até Abril de 2013.

Este mês, o Governo apresentou uma proposta com vista a eliminar da lei o pagamento por caducidade do trabalho, que poderá ainda ser revista. A concretizar-se, abrangerá os professores contratados que no próximo ano lectivo deixarão de ter lugar nas escolas, uma perspectiva que, segundo a Fenprof, ameaça 10 mil docentes."

Abraço!

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