quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Compensação por caducidade nos contratos a prazo

Tive conhecimento destes casos e decidi fazer uma procura de documentos (outros que não simplesmente as leis) que ajudassem a esclarecer a situação. Muitos colegas já cederam à pressão e concordaram devolver o que receberam. No site da FENPROF aparece a informação que abaixo transcrevo e que espero ser útil:

"Compensação por caducidade nos contratos a prazo


Têm chegado à FENPROF e aos seus sindicatos denúncias de que as escolas, sob orientação ou não da administração educativa, pretendem limitar o abono da compensação por caducidade. Entre as situações em que o pagamento tem sido indeferido, ou que está a ser exigida a reposição de verbas, encontram-se as de renovação de colocação (diferente de renovação de contrato) e as que corresponderam a nova colocação a partir de 01 de Setembro, incluindo colocações posteriores mas cujos efeitos se reportam igualmente a essa data.

Como poderá ser confirmado pela sua leitura, a Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, estabelece o pagamento da compensação por caducidade como está exposto na página 11 do GUIA DE SOBREVIVÊNCIA publicado pela FENPROF (disponível também na página electrónica). A prestação em causa é uma (escassa) compensação pela situação de instabilidade a que o trabalhador com contrato precário está sujeito e não uma prestação substitutiva ou complementar do subsídio de desemprego.

O ME parece apostado em encontrar subterfúgios para que as escolas não abonem a compensação em causa, ainda que para isso tenha de tripudiar sobre o que a Lei diz. Aos/Às colegas contratados/as importa defender os direitos consignados, ainda que, como é o caso, possam ser apenas uma reduzida compensação para a incerteza que as opções políticas do Governo continua a impor nas suas vidas. Aos/Às colegas contratados/as compete também maiores envolvimento e determinação na luta contra as opções do Governo pela precariedade, o que não exclui, antes exige, a defesa do cumprimento da legislação, nomeadamente em relação aos (poucos) direitos que são reconhecidos a quem trabalha com contratos precários.

A FENPROF e os seus sindicatos insistem na legitimidade da exigência do pagamento da compensação por caducidade, mesmo em situações em que tal tem sido indeferido. Como o ME não respeita o que a Lei diz, para assim poupar milhares euros à custa dos docentes contratados, só resta um caminho: o recurso ao apoio dos serviços jurídicos do sindicato a que pertences.

O apelo que a FENPROF renova é que não abdiques dos teus direitos!

O SN da FENPROF

14.12.2010"

Abraço!

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