segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Nova ADD: FNE satisfeita

Esta posição de "satisfação" da FNE pode ser lida aqui.

Conseguiram "tudo" menos as quotas, dizem eles.

Fico com dúvidas/estupefacções:

1 - Quem não trabalhar 180 não é avaliado ou vai ter uma avaliação diferente? É que sem bom ou muito bom não têm o tal valor a mais na graduação...

2 - Ser bom ou muito bom é o mesmo para efeitos do concurso???

3 - Porque raio é que os contratados não podem tirar excelente? (Eu sei a resposta, tal como vocês, é uma questão de euros, mas deixo a pergunta na mesma...)

4 - Os contratados vão ser as cobaias deste novo modelo? Só se aplica a nós?

5 - "... todo o tempo acumulado de contratos é considerado, quer para efeitos de concurso, quer para efeitos de ingresso em carreira." - Fomos descongelados?

Leiam e digam de vossa justiça!



No Público:

"FNE satisfeita com acordo assinado com o Ministério da Educação

Problema das quotas ficou por resolver, admitiu João Dias da Silva (Rui Gaudêncio)

O problema das quotas fica por resolver, mas as preocupações dos professores ficaram maioritariamente consagradas no acordo obtido, disse ao PÚBLICO, João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE).

A assinatura do acordo dependia da apreciação global de tudo o que estava em cima da mesa, reconheceu aquele dirigente sindical. A reivindicação mais importante era que “todos os professores com classificação de Bom ou Muito Bom tivessem a expectativa de atingir o topo da carreira no decorrer da sua vida normal como docentes”, disse Dias da Silva. E acrescentou: “As nossas preocupações ficaram maioritariamente consagradas no texto final”

Esse acordo fora atingido em 2010, mas a sua concretização ficara dependente de um despacho e de uma portaria que “encalharam no Ministério das Finanças”, explica o secretário-geral da FNE. “Obtivemos agora do Governo o compromisso político de que esse mecanismo será operacionalizado até ao final do corrente ano”.

Outra razão que levou à assinatura do acordo diz respeito aos efeitos da avaliação na graduação profissional dos professores: “Ficou consagrado que uma avaliação positiva de todos os docentes terá efeito na graduação profissional.”

João Dias da Silva aponta ainda outros aspectos positivos que saíram da maratona negocial mantida ontem com o Ministério da Educação: a simplificação da burocracia de avaliação, a participação de avaliadores externos no processo de avaliação e a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores contratados para efeitos de concurso e ingresso na carreira."



Abraço!

1 comentário:

  1. Os docentes que não obtenham o requisito de tempo minimo (180 dias)pode requerer a ponderação curricular para efeitos de avaliação, ou seja, na minha opinião se não obtivermos o tempo mínimo serão contados os dias para efeitos de concurso...

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