quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Cortes nos subsídios de Férias e Natal


O Gabinete de Gestão Financeira, através do OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / GGF / 2012, informa as Escolas sobre o processamento de remunerações em 2012. Eis um pequeno excerto (aconselho a leitura do documento na íntegra):

"2- Suspensão dos pagamentos de subsídios de férias e de natal (art.º 21º da LOE)
Ficam suspensos os pagamentos dos subsídios de férias e de natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13º e, ou, 14º meses, de acordo com o artigo 21º da LOE, aplicáveis às pessoas referidas no n.º 9 do art.º 19º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, cuja remuneração base seja superior a 1.100€. ou seja, o corte integral dos dois subsídios efetiva-se a partir dos 1.100€.

Considerando o disposto no nº 2 do art.º 21º, as pessoas cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a 600 euros e não exceda o valor de 1.100€, ficam sujeitas a uma redução nos referidos subsídios.
Assim, o valor de cada um dos subsídios (férias e natal) deverá ser calculado de acordo com a seguinte fórmula:
1.320 – 1,2x (Remuneração Base Mensal)"

Façam as vossas contas!

PS: será que vai haver folga ou almofada e livram-nos desta? A esperança é a última a morrer...

Abraço!



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