sexta-feira, 25 de março de 2011

PS quer Tribunal Constitucional a fiscalizar revogação da ADD

Lá vem o contra-ataque...

"O PS vai suscitar a fiscalização da constitucionalidade da revogação da avaliação de desempenho dos professores, aprovada hoje, defendendo que o Parlamento não tem competência para esse acto, anunciou à Lusa a deputada Ana Catarina Mendes.

"Na opinião do Grupo Parlamentar do PS, a aprovação da revogação de um decreto-regulamentar suscita dúvidas de constitucionalidade, uma vez que a Assembleia da República não tem competência para este ato", afirmou a vice-presidente da bancada socialista, Ana Catarina Mendes.


A deputada do PS anunciou ainda que o partido vai suscitar "a fiscalização da constitucionalidade" do diploma hoje aprovado no Parlamento, quando este for publicado em Diário da República.

A oposição parlamentar aprovou hoje a revogação do actual sistema de avaliação de desempenho dos professores com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.

O diploma aprovado, que substituiu os projectos de lei de PSD e PCP, estipula no artigo 1.º a revogação do decreto-regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, ou seja, o diploma que define as regras da avaliação de desempenho docente.

"Revogar um decreto-regulamentar sem revogar o decreto-lei que lhe dá origem é um ato que não existe", explicou Ana Catarina Mendes, referindo-se à necessidade de revogação dos artigos do Estatuto da Carreira Docente (ECD) referentes à avaliação de desempenho e assegurando que existem pareceres de constitucionalistas sobre esta matéria.

O projecto de lei do PSD, que os sociais-democratas acabaram por substituir por um texto conjunto com o PCP, estipulava a revogação dos artigos do ECD relativos à avaliação de desempenho, bem como do decreto-regulamentar que regula o sistema de avaliação dos professores.

Para a deputada socialista, a iniciativa do PSD foi "oportunista, apressada e atrapalhada".

Ana Catarina Mendes acrescentou ainda que o artigo 3.º do diploma aprovado hoje repõe os procedimentos de um despacho cuja norma habilitante já caducou.

"A corrida ao eleitoralismo é tão evidente", criticou a deputada, afirmando que o que foi aprovado hoje foi "nada"."

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